Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025
Economia
Publicado em 10/01/2025

Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto

 

WELLTON MÁXIMO - REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL/Portal EBC - Matéria retirada do portal da Agência Brasil Notícias (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/sem-aprovacao-de-lei-tabela-do-ir-fica-congelada-em-2025)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

Publicado em 10/01/2025 - 07:45

Brasília

Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria  sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. 
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

© JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL

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Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.

No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do aumento do limite de isenção.

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início de março.

Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário

Base de Cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896

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Edição:

Aline Leal

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