Regulamentação da Reforma Tributária: confira principais mudanças do relatório de Eduardo Braga
Política
Publicado em 11/12/2024

Entre os pontos que passaram por modificação está a diminuição da alíquota para o setor imobiliário. Outra parte alterada está relacionada ao desincentivo ao plástico de uso único por meio do Imposto Seletivo

Reportagem:

Marquezan Araújo

 

Data de publicação: 11 de Dezembro de 2024, 00:01h/Por Agência Brasil 61.com - Matéria retirada do portal da Agência Brasil 61.com (https://brasil61.com/n/regulamentacao-da-reforma-tributaria-confira-principais-mudancas-do-relatorio-de-eduardo-braga-bras2413150)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Com expectativa para ser votada nesta quarta-feira (11), a proposta de regulamentação da reforma tributária passou por mudanças no início desta semana. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou seu substitutivo ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 68/2024), com alterações significativas. 

Entre os pontos que passaram por modificação está a diminuição da alíquota para o setor imobiliário. Outras partes alteradas estão relacionadas ao desincentivo ao plástico de uso único por meio do Imposto Seletivo (IS) e à criação de um Comitê Gestor temporário para coordenar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Medicamentos 

O relator também extinguiu a lista de medicamentos que terão impostos zerados. Agora, essa atribuição ficará a cargo do Poder Executivo, que deverá especificar esse grupo de remédios. O novo texto, no entanto, já cita quais tipos de medicamentos contarão com a diminuição de impostos. Entre eles estão os para tratamento de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros.

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Os demais devem contar com uma alíquota reduzida em 60%, tanto para o IBS quanto para a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. Eles substituirão a arrecadação do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Imposto do pecado

O Imposto Seletivo – também conhecido como “imposto do pecado” – passou a alcançar armas e munições, exceto nas compras das Forças Armadas e de órgãos de segurança. De maneira geral, esse imposto será cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Além disso, incidirá sobre itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres e canudos, por exemplo. 

Em relação às bebidas alcoólicas, o texto alternativo apresentado pelo relator prevê que a futura lei poderá aliviar a alíquota – que ainda será estabelecida - para pequenos produtores de bebidas artesanais. O relatório de Braga também passou a prever cobrança gradativa para produtos fumígenos, como cigarros.

Também foi proposto um agravo do Imposto Seletivo para os minérios, com a cobrança de 0,25% na extração. Segundo Braga, a emenda constitucional já previa que a cobrança seria na extração, porém, os deputados modificaram o PLP 68/2024 para a cobrança na exportação. 

Imóveis

Quanto aos imóveis, o texto se mostrou mais benéfico para a locação, na comparação com a versão aprovada na Câmara. O novo relatório aumentou de R$ 400 para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. O tributo também será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. 

Outras alterações 

O texto apresentado por Eduardo Braga destacou, ainda, alterações em relação a gastos com internet, que poderão contar com devolução de 100% da CBS para família com renda de até meio salário mínimo por membro, ou seja, o equivalente a R$ 706 por integrante, nas condições atuais. 

Além disso, motoristas e entregadores só serão contribuintes de IBS e CBS, se 25% da renda bruta for acima de R$ 40.500. O texto também define que fraldas passam a ter redução de 60% da alíquota.

O relatório também trata do óleo de milho. Pela nova proposta, esse item sai da cesta básica e terá 60% de redução de alíquota, e não mais 100%.

Braga também sugeriu mudanças na simplificação de cálculos para cobrança de impostos no setor de bares, restaurante e hotéis. Agora, esses cálculos contarão com diminuição de 40% da alíquota-padrão, o que deve corresponder à mesma carga tributária. 

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